DECRETO Nº 13.648, DE 22 de OUTUBRO de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Pires Nogueira a pesquisar calcáreo no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Pires Nogueira a pesquisar calcáreo numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado Mata Grande e Belmonte, distrito e município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos quatorze metros (414 m), na direção cinqüenta graus noroeste (50° NW) magnético do ponto em que a rodovia Sete Lagoas-Pedras atravessa o córrego da Lagoa da Mata Grande, e os lados que partem desse vértice setecentos e cinqüenta metros (750 m) e rumo trinta e dois graus noroeste (32° NW) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo cinqüenta e oito graus sudoeste (58° SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Sales