DECRETO N. 13.649 – DE 18 DE JUNHO DE 1919
Concede á “Royal Exchange Assurance”, com séde em Londres, outorização para funccionar no Brasil, em seguros terrestres e maritimos.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a «Royal Exechange Assurance», com séde em Londres, resolve conceder á mesma companhia autorização para funccionar no Brasil em segunros terrestres e maritimos, mediante as seguintes clausulas:
I
As operações que realizar no Brasil serão na proporção do capital que affectivamente estiver representado em valores brasileiros, de accôrdo com o § 2º do art. 25 da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, até a importancia de 750:000$000.
II
A companhia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brasileiros em todoas os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que vierem a ser promulgados sobre a materia da presente concessão
III
A companhia manterá nesta Capital um representante com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações, e ser citado perante os tribunaes, bem como um agente nos Estados em que estabelecer agencias, com iguaes poderes.
IV
A companhia realizará dentro de 60 dias, o deposito da garantia de 200:000$, afim de ser-lhe expedida a carta-patente para encetar as operações.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.