DECRETO Nº 13.651, DE 22 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Parreiras a pesquisar argila refratária e associados no município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Parreiras a pesquisar argila refratária e associados numa área de doze hectares e sessenta e três ares (12,63 Ha), situada no lugar denominado Retiro Capitão Paulo, no distrito e município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), na direção treze graus e trinta minutos sudeste (13° 30’ SE) magnética da capela do Bom Jesus e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e quatro metros (464 m), trinta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (35° 50’ SE); duzentos e seis metros (206 m), nove graus e trinta minutos sudoeste (9° 30’ SW); trezentos e trinta e oito metros (338 m), sessenta e seis graus noroeste (66° NW); duzentos e dois metros (202 m), vinte e nove graus e quarenta minutos nordeste (29° 40’ NE); cento e sessenta e seis metros (166 m), sessenta e cinco graus noroeste (65° NW); cento e sessenta e cinco metros (165 m), vinte e seis graus nordeste (26° NE); cento e trinta metros (130 m), cinqüenta e dois graus nordeste (52° NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales