DECRETO Nº 13.652, DE 22 de OUTUBRO de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Frederico Martins a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Frederico Martins a pesquisar mica e associados numa área de cento e cinqüenta e nove hectares, dezenove ares e oito centiares (159,1908 Ha), situada no local denominado “Varzeão”, no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um hexágono irregular tendo um vértice a seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m), no rumo magnético trinta graus sudeste (30° SE), da confluência dos córregos “Bugre” e “Varzeão”, e os lados a partir desse vértice com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos e oitenta e seis metros 9886 m), um grau noroeste (1° NW); quatrocentos e trinta e um metros (431 m), oitenta e nove graus sudoeste (98° SE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m) três graus noroeste (3° NW); mil duzentos e quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (1.248,50 m), oitenta e sete graus nordeste 987° NE); mil quinhentos e setenta e oito metros (1.578 m), um grau e trinta minutos sudeste (1° 30’ SE); oitocentos e sete metros (807 m), oitenta e nove graus sudoeste 989° SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Sales