DECRETO Nº 13.653, DE 22 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Renan a pesquisar mica no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Renan a pesquisar mica numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada nas cabeceiras do ramo esquerdo do córrego São Matias Grande, à margem direita do córrego do José Eugênio no distrito de Ramalhete, município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) do canto nordeste (NE) da casa de moradia de Cirico Antunes de Almeida e os lados concorrem nesse ponto, a partir dêle, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); quinhentos metros (500 m), quatorze graus noroeste (14º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales