DECRETO Nº 13.654, DE 22 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Carlos Pereira a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Carlos Pereira a pesquisar mica e associados, numa área de quarenta e nove hectares (49 Ha) situada no lugar denominado “Lavra da Serrinha”, distrito de Poaia, do município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de setecentos metros (700 m) de lado tendo um vértice na confluência dos córregos “Campinho” e “Chia” e os lados que partem dêsse vértice rumos quarenta e um graus nordeste (41º NE) e quarenta e nove graus noroeste (49º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales