DECRETO N

DECRETO N. 13.656 – DE 25 DE JUNHO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 490:520$006, supplementar á verba n. 34 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida no artigo 15 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2º, do art. 32 do decreto n. 13.217, de 22 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 490:520$006, supplementar á verba n. 34, do artigo 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919, para pagamento das despezas decorrentes da execução do decreto numero 13.527, de 26 de março ultimo.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Urbano Santos da Costa Arcanjo.