DECRETO Nº 13.656, DE 22 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro João Ariano a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ariano Mangelli a pesquisar mica e associados no lugar denominado Fazenda do Taboleiro, situada no distrito e município de Caratinga do Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares (17 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), no rumo magnético oitenta e sete graus sudeste (87º SE) de um boeiro de noventa centímetros (0,90 m), na rodovia Rio-Baía, à doze metros (12 m) da barra da vala que passa em frente a casa de Amador Viana, a qual deságua no ribeirão Santa Maria e os lados que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330 m), quatro graus nordeste (4º NE); quinhentos e quinze metros (515 m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales