DECRETO Nº 13.657, DE 22 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo São Clemente d’Azevedo a pesquisar mica, caulim e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo São Clemente d’Azevedo a pesquisar mica, caulim e associados numa área de quarenta e dois hectares (42 Ha), situada na Fazenda Boa Vista, no distrito e município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a mil cento e sessenta metros (1.160 m) no rumo magnético cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE) da confluência do córrego Boa Vista com o rio São João, e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e trinta e cinco metros (335 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); novecentos e sessenta metros (960 m), quarenta e três graus sudeste (43º SE); seiscentos metros (600 m), setenta e seis sudoeste (76º SW); duzentos e setenta e dois metros (272 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); quinhentos e vinte metros (520 m), quatro graus e trinta minutos nordeste (4º 30’ NE); cento e cinqüenta metros (150 m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales