calvert Frome

DECRETO Nº 13.660, DE 22 de outubro de 1943.

Autoriza os cidadãos brasileiros João Pereira Quintela e José da Silva Marques a pesquisar quarzo e associados no município de Sento Sé, do Estado da Baía.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros João Pereira Quintela e José da Silva Marques a pesquisar quarzo e associados numa área de cento e oitenta hectares (180 Ha), situada no lugar denominado Mimoso, distrito de Ouro Branco, do município de Sento Sé, do Estado da Baía, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil e cem metros (1.100 m), no rumo trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE) do canto extremo leste (E) da fachada norte (N) da casa de Claudemiro Jatobá e os lados que partem dêsse vértice com dois mil metros (2.000 m), rumo trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE) e novecentos metros (900 m), rumo cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales