DECRETO N. 13.664 – DE 25 DE JUNHO DE 1919

Altera o Regulamento para instrucção e serviços geraes nos corpos de tropa do Exercito

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve estabelecer que a escola de recrutas da artilharia de montanha durará 20 semanas, como se pratica nas de recrutas de artilharia montada e a cavallo, e tornar esta providencia extensiva ás companhias de metralhadoras, ficando nesta parte alterado o Regulamento para instrucção e serviços geraes nos corpos de tropa do Exercito.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Alberto Cardoso de Aguiar.