DECRETO N. 13.666 – DE 25 DE JUNHO DE 1919

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 44:910$, supplementar á verba 7ª – Serviço de Saude – do orçamento para o exercicio actual

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, de accôrdo com o disposto nos art. 63 e 80 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 32, § 2º, n. 3, do regulamento que baixou com o decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 44:910$, supplementar á verba 7ª – Serviço de Saude – do orçamento do dito ministerio, para o actual exercicio, afim de attender, no corrente anno, ao accrescimo de despeza, resultante do augmento de vencimentos dos funccionarios civis dos hospitaes militares, concedido pelos citados art. 63 e 80 daquella lei.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Alberto Cardoso de Aguiar.