DECRETO N. 13.667 – DE 25 DE JUNHO DE 1919
Concede á «Compagnie Auxiliaire des Chemins de fer au Brésil» prorogação de prazo para a construcção de uma ponte na linha de Entroncamento a Sant’Anna do Livramento.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Em substituição ao prazo estabelecido no art. 3º do decreto n. 13.505, de 12 de março do corrente anno, fica marcado o de sete mezes, contados da publicação do presente, para a execução e conclusão das obras da ponte de que trata aquelle decreto.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.