DECRETO Nº 13.667, DE 23 de outubro de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 6 cargo da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da exoneração de Mateus Aleixo Lopes; promoção de Juvenal Esteves, Luiz Vasques Marins, José Libânio dos Santos, Casemiro Demóstenes de Sales e Otávio Pedro da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema