DECRETO N. 13.668 – DE 25 DE JUNHO DE 1919

Revoga o decreto n. 11.065, de 12 de agosto de 1914

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo a que cessaram os motivos que determinaram a suspensão temporaria dos serviços de  emissão e pagamento de vales postaes internacionaes, cartas e caixas com valor declarado para o exterior expedição de encommendas postaes para os diversos paizes da Europa pelas repartições dos Correios da Republica,

 decreta:

Artigo unico. Fica revogado o decreto n. 11.065, de 12 de agosto de 1914, que suspendeu temporariamente os referidos serviços.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Afranio de Mello Franco.