DECRETO N. 13.671 – DE 2 DE JULHO DE 1919
Concede a The British Bank of South America, Limited, com séde em Londres, Inglaterra, autorização para estabelecer filiaes nas cidades de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e de Recife, Estado de Pernambuco.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu The British Bank of South America, Limited, com séde em Londres, Inglaterra, autorizado a funccionar na Republica pelos decretos ns. 592, de 17 de outubro de 1891, e 9.991, de 8 de janeiro de 1913, resolve conceder ao mesmo banco, pelo prazo e mediante as clausulas de que trata o dito decreto n. 9.991, de 8 de janeiro de 1913, autorização para estabelecer filiaes nas cidades de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e na de Recife, no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.