DECRETO N. 13.672 – DE 2 DE JULHO DE 1919
Exonera o thesoureiro geral do Thesouro Nacional, major Francisco Fonseca, da responsabilidade no desdobramento da cautela falsa de 100:000$ n. 425, recebida naquella repartição em junho de 1915.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.631, de 27 de dezembro do anno proximo findo, resolve exonerar o thesoureiro geral do Thesouro Nacional, major Francisco Fonseca, da responsabilidade do desdobramento da cautela falsa de 100:000$, n. 425, recebida naquella repartição em junho de 1915.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.