DECRETO Nº 13.673, DE 23 de outubro de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 7 cargos da classe G da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Manuel da Silva Viana Júnior, José Luiz Nunes de Sousa, Sebastião da Costa Matos, Edite Leda Pezzini, Itália Piovesan Brasil, Albertino Gomes Barreto e Aristides Rocha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema