Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.675 – DE 2 DE JULHO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para occorrer a construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 108 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ afim de occorrer as despezas referentes á conclusão das obras de construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, de accôrdo com a referida disposição.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.