DECRETO N. 13.675 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos da classe I da carreira de Médico Sanitarista, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Alcebíades Viana da Costa, Carlos Marques Dias, Augusto Garcia, João Jorge Nemer e Carlos de Melo e Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta‑corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 23 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.