DECRETO N. 13.677 – DE 2 DE JULHO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para a conclusão da construcção, interrompida, da ligação da Estrada de Ferro Oeste de Minas a Barbacena.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização conferida pelo n. XXXII do art. 99, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para a conclusão da construcção, interrompida, da ligação da Estrada de Ferro Oeste de Minas a Barbacena.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Afranio de Mello Franco.