DECRETO N. 13.678 – DE 2 DE JULHO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.800:000$, ouro, para pagamento de uma prestação contractual á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do numero XVII do art. 99 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.800:000$, ouro, para pagamento da 3ª prestação devida á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul pelas obras da barra do Rio Grande, de conformidade com a clausula III do contracto approvado pelo decreto n. 6.981, de 8 de junho de 1908.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.