DECRETO Nº 13.678, DE 25 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Tomaz Batista de Sousa a pesquisar mica, caulim e associados no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tomaz Batista de Sousa a pesquisar mica, caulim e associados, numa área de dez hectares (10 Ha), situada no distrito de Vargem Grande, do município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinqüenta e oito metros (258 m), na direção oito graus noroeste (8º NW) magnético da foz do córrego Abastecimento, afluente do ribeirão do Espírito Santo, e os lados que partem desse vértice trezentos e cinqüenta e sete metros e vinte centímetros (357,20 m), e rumo vinte e seis graus nordeste (26º NE) magnético, duzentos e oitenta metros (280 m) e rumo sessenta e quatro graus noroeste (64º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales