calvert Frome

DECRETO Nº 13.679, DE 25 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Tossigue a pesquisar mica, pedras coradas e quartzo no município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Tossigue a pesquisar mica, pedras coradas e quartzo no lugar denominado Silva, situado no distrito de Goiabal, município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e dois hectares e dez ares (52,10 Ha), delimitada por um trapézio tendo um vértice à distância de mil e quinhentos metros (1.500 m), no rumo magnético trinta graus nordeste (30º NE) da confluência do córrego Novo com o rio Sacramento e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), trinta graus noroeste (30º NW); quinhentos metros (500 m), sessenta graus nordeste (60º NE); novecentos metros (900 m), trinta graus sudeste (30º SE); seiscentos metros (600 m), trinta graus sudoeste (30º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 530,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales