DECRETO N. 13.680 – DE 9 DE JULHO DE 1919

Torna extensivas á reforma das praças da Brigada Policial do Districto Federal, as disposições dos arts. 157, 162 e 163 do regulamento do Corpo de Bombeiros, approvado pelo decreto n. 9.048, de 18 de outubro de 1911, em substituição ao artigo 62 do regulamento daquella corporação, approvado pelo decreto n. 12.014, de 29 de março de 1916.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, resolve decretar que sejam extensivas á reforma das praças da Brigada Policial do Districto Federal as disposições dos arts. 157, 162 e 163 do regulamento do Corpo de Bombeiros, approvado pelo decreto numero 9.048, de 18 de outubro de 1918, em substituição ao art. 62 do regulamento daquella corporação, approvado pelo decreto n. 12.014, de 29 de março de 1916.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Urbano Santos da Costa Araujo.