DECRETO Nº 13.680, DE 25 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Marcos Konder a pesquisar blenda, calcopirita, galena e associados no município de Brusque, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcos Konder a pesquisar blenda, calcopirita, galena e associados, numa área de vinte e um hectares e oitenta ares (21,80 Ha), situada à margem esquerda do Rio Itajaí-Mirim, no distrito de Pôrto Franco, município de Brusque, do Estado de Santa Catarina e delimitada por um quadrilátero mistilíneo tendo um vértice na margem esquerda do rio Itajaí-Mirim, a quarenta e quatro metros (44 m), no rumo magnético trinta e quatro graus e quarenta minutos noroeste (34° 40’ NW), da barra do ribeirão Ourinho e os lados retilíneos, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas mil e um metros (1.001 m), oito graus e vinte minutos nordeste (8° 20’ NE); duzentos e dezessete metros e vinte centímetros (217,20 m), oitenta e um graus e quarenta minutos noroeste (81° 40’ NW); mil metros (1.000 m), oito graus e vinte minutos sudoeste (8° 20’ SW); o quarto lado é a margem esquerda do rio Itajaí-Mirim compreendida entre a extremidade do último lado retilíneo e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales