DECRETO Nº 13.681, DE 25 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Rui Canedo a pesquisar minérios de zinco, chumbo e prata no município de Januária, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui Canedo a pesquisar minérios de zinco, chumbo e prata no lugar denominado Morro do Jacarésinho, no distrito de Itacarambí do município de Januária, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e dois hectares e sessenta ares (492,60 Ha), delimitada por uma poligonal fechada tendo um vértice à distância de mil seiscentos e vinte metros (1.620 m), no rumo magnético quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46° 30’ NE) do marco número vinte e nove (29) da divisão das glebas de Jacarésinho e Vargem Grandes e situada na rodovia Sumaré-Jacaré e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil setecentos e vinte metros (2.720 m), oitenta e seis graus sudoeste (86° SW); dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79° 30’ SW); três mil e noventa metros (3.090 m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40° 30’ NE); três mil e quinhentos metros (3.500 m), sessenta e um graus sudeste (61° SE), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 4.930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales