DECRETO Nº 13.683, DE 25 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alves do Amparo a pesquisar mica e e associados no município de Carangola, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Alves do Amparo a pesquisar mica e associados numa área de dez hectares (10 Ha), situada no distrito de São Francisco do Glória, município de Carangola, Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do córrego “Pito Aceso”, afluente do rio “Glória” e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), rumo oitenta e cinco graus noroeste (85° NW); trezentos e sessenta metros (360 m), trinta e cinco graus noroeste (35° NW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta e cinco graus sudeste (85° SE); quatrocentos metros (400 m), quarenta graus sudeste (40° SE) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales