DECRETO N. 13.685 – DE 9 DE JULHO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.000:000$, destinados ao serviço de electrificação da linha de suburbios da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 130 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.000:000$ para attender ás despezas relativas ao estabelecimento da tracção electrica no serviço dos suburbios da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.