DECRETO Nº 13.685, DE 25 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Timóteo Braz Moreira a pesquisar quartzo e associados no município de Nova Trento, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Timóteo Braz Moreira a pesquisar quartzo e associados no município de Nova Trento, do Estado de Santa Catarina, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo tendo o ponto de partida à distância de doze metros e cinqüenta centímetros (12,50 m), no rumo magnético cinqüenta e cinco graus sudeste (55° SE) da confluência dos ribeirões do Espraiado e da Onça e os lados, a partir dêsse ponto, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quinze metros (215 m), dezessete graus sudoeste (17° SW); mil metros (1.000 m), setenta e três graus sudeste (73° SE); mil metros (1.000 m), setenta e três graus noroeste (73° NW); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), dezessete graus sudoeste (17° SW), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales