DECRETO N. 13.686 – DE 9 DE JULHO DE 1919
Approva o projexcto e orçamento na importancia de 12.802:135$890 para a construcçção das officinas da Estrada de Ferro do Brasil, em Bello Horizonte
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em vista a minuciosa exposição feita pelo director da Estrada de Ferro Central do Brasil,
decreta:
Artigo único. Ficam approvados o projecto e orçamento na importancia de 12.802:135$890, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado, dos edifficios destinados ao estabelecimento das officinas da mesma Estrada de Ferro Central do Brasil, em Bello Horizonte, afim de tornar mais economicas e rapidas as grandes reparações do material de tracção e de transportes da referida via ferrea.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.