DECRETO Nº 13.686, DE 25 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Alves Belém a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alves Belém a pesquisar cassiterita e associados numa área de noventa e três hectares (93 Ha), situada no distrito de Santa Rita do Rio Baixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850 m), rumo magnético cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57°30’ NW) do marco quilométrico número cento e dezoito (km 118) do desvio da Mineração do Penedo S. A. na Rede Mineira de Viação e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte metros (720 m), quarenta e três graus noroeste (43° NW); mil e seiscentos metros (1.600 m), oitenta e oito graus noroeste (88° NW); quatrocentos metros (400 m), nove graus e trinta minutos sudeste (9°30’ SE); mil e quatrocentos metros (1.400 m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82°30’ NE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), quatorze graus sudoeste (14° SW); seiscentos metros (600 m ), nove graus sudeste (9° SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), vinte graus nordeste (20° NE); quatrocentos e noventa metros (490 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51°30’ SE); quatrocentos e trinta metros (430 m), três graus nordeste (3° NE); cento e cinqüenta metros (150 m), trinta graus nordeste (30° NE); duzentos e vinte metros (220 m), nove graus noroeste (9° NW); cento e cinqüenta metros (150 m), setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (75°30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales