decreto nº 13.687, de 25 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Décio Branco Lefèvre a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Décio Branco Lefèvre a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no distrito de Valão do Barro, município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e setenta metros (470 m), na direção trinta graus sudeste (30º SE) magnético da confluência dos córregos Cantagalo e Lage e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m) e rumo vinte e sete graus noroeste (27º NW) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo sessenta e três graus nordeste (63º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles