DECRETO Nº 13.688, DE 25 de outubro de 1943.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Rezende a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira brasileira Maria Rezende a pesquisar cassiterita e associados em duas áreas distintas num total de cento e nove hectares e vinte e quatro ares (139,24 Ha), situadas no lugar denominado “Fazenda Escobar”, distrito de Caburú, município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais, áreas essas contíguas à que já lhe fora outorgada pelo decreto número onze mil seiscentos e sessenta e oito (11.668), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943) e assim definidas: a primeira com trinta e sete hectares e vinte e quatro ares (37,24 Ha) é delimitada por um triângulo que tem um vértice a três mil metros (3.000 m) rumo magnético cinqüenta graus sudoeste (50° SW) do marco quilométrico número cento e quatorze (114) da Linha do Centro da Rede Mineira de Viação e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e vinte metros (1.220 m), setenta graus sudeste (70° SE); setecentos e sessenta metros (760 m), cinqüenta e sete graus sudoeste (57° SW); novecentos e oitenta metros (980 m), trinta e dois graus noroeste (32° NW). A segunda área com cento e dois hectares (102 Ha), é delimitada por um triângulo que tem um vértice a três mil metros (3.000 m) rumo magnético nove graus sudeste (9° SE) do marco quilométrico número cento e quatorze (km 114) da Linha do Centro da Rede Mineira de Viação e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e sessenta metros (1.260 m), setenta graus noroeste (70° NW); mil setecentos e cinqüenta e cinco metros (1.755 m), quatro graus sudeste (4° SE); mil seiscentos e oitenta metros (1.680 m), trinta e nove graus nordeste (39° NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales