DECRETO Nº 13.689, DE 25 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Pereira Marcondes a pesquisar dolomita no município de Pindamonhagaba, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Pereira Marcondes a pesquisar dolomita numa área de trinta e um hectares e quarenta ares (31,40 Ha), situada na fazenda Pouso Frio, distrito e município de Pindamonhagaba, do Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e noventa e cinco metros (295 m), na direção quarenta e sete graus noroeste (47° NW) da foz do córrego Calixto, afluente do ribeirão Pouso, Frio, e cujos os lados são: reta de trezentos e noventa metros (390 m) partindo dêsse vértice com rumo treze graus e trinta minutos noroeste (13°30’ NW); reta de quinhentos e setenta metros (560 m) partindo da mesma origem com o rumo setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72°30’ SW); reta de quatrocentos metros (400 m) partindo da extremidade do segundo lado, com rumo trinta e nove graus e trinta e oito minutos noroeste (39°38’ NW); o trecho da linha da culminada do espigão Calixto, compreendido entre as extremidades do primeiro e do terceiro lados.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales