DECRETO Nº 13.690, DE 25 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio da Silva Valença Filho a pesquisar quartzo no município de Sento Sé, do Estado da Baiá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio da Silva Valença Filho a pesquisar quartzo numa área de cento e cinquenta hectares (150 Ha), situada no local denominado Melancias, no distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Baiá e delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de mil seiscentos e quinze metros (1.615 m) no rumo setenta e sete graus noroeste (77° NW) da nascente denominada Ôlho d’Água das Melancias e cujos os lados que formam êsse vértice têm a partir dele: mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta graus nordeste (60° NE); mil metros (1.000 m), trinta graus noroeste (30° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales