DECRETO N. 13.692 – DE 16 DE JULHO DE 1919
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 135:231$846, para pagamento de despezas concernentes á verba 1ª do artigo 36 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização conferida pelo art. 61 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 32, § 2º, n. III, do regulamento que baixou com o decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 135:231$846, para occorrer ao pagamento de despezas concernentes á verba 1ª – Administração Central – Directoria de Contabilidade da Guerra – do art. 36 da citada lei.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Alberto Cardoso de Aguiar.