calvert Frome

DECRETO Nº 13.692, DE 25 de outubro de 1943.

Autoriza a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pereira a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pereira a pesquisar mica e associados na Fazenda da Lapa, situada no distrito de Ramalhete, município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha) delimitada por um trapézio tendo um vértice à distância de setecentos metros (700 m) no rumo magnético cinqüenta e sete graus sudeste (57° SE) da confluência dos córregos Chácara do Manuel Lourenço e do Arroz, e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), quarenta e seis graus sudeste (46° SE); mil metros (1.000 m), vinte graus sudoeste (20° SW); quatrocentos e cinqüenta e quatro metros (454 m), setenta graus noroeste (70° NW); mil e duzentos metros (1.200 m), vinte graus nordeste (20° NE) ato o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales