DECRETO N. 13.693 – DE 16 DE JULHO DE 1919

Concede autorização á Société des Sucreries Brésiliennes para continuar a funccionar na Republica

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Société des Sucreries Brésiliennes, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 6.699, de 24 de outubro de 1907, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Société des Sucreries Brésiliennes para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em 22 de fevereiro de 1918, sob as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto n. 6.699, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da Costa Ribeiro.

Antonio de Padua Salles.