DECRETO Nº 13.694, DE 25 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Olinto Contente a pesquisar diamante no município de Marabá, do Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Olinto Contente a pesquisar diamante numa área de quarenta e um hectares e vinte e oito ares (48,28 Ha), situada no distrito de Itupiranga, do município de Marabá, do Estado do Pará e delimitada por um trapézio que tem um vértice na interseção das margens norte (N) do canal Santo Antoninho e oeste (W) do canal Puraquequara, ambos tributários do rio Tocantins, e cujos os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil seiscentos e trinta metros (1.630 m) e oitenta graus e trinta minutos noroeste (80°30’ NW); duzentos e sessenta metros (260 m) e vinte e quatro graus e vinte e oito minutos sudoeste (24°28’ SW; mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850 m) e oitenta graus e trinta minutos sudeste (80°30’ SE); a reta que liga a extremidade dêste último lado ao ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales