DECRETO N. 13.695 – DE 16 DE JULHO DE 1919
Abre ao Miniterio da Guerra o credito especial de 115:340$, para attender ao augmento de despezas com o pagamento de diarias, em 1919, aos operarios das officinas de alfaiates e corrieiros da Intendencia da Guerra.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 87, paragrapho unico, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 32, § 2º, n. III, do regulamento approvado por decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 115:140$, sendo 56:940$ relativos á consignação 15ª – Fardamento, e 58:400$, á consignação 16ª – Equipamento e Arreios – da verba 14ª – Material – do art. 36 da citada lei, afim de attender ao augmento de despeza com o pagamento de diarias, em 1919, ao pessoal operario das officinas de alfaiates e corrieiros da Intendencia da Guerra constante da verba 1ª, augmento resultante da modificação feita nos quadros do pessoal das ditas officinas pelo referido artigo.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Alberto Cardoso de Aguiar.