DECRETO Nº 13.695, DE 25 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro João Maria Guimarães Filippe a pesquisar turfa e associados no município de Aparecida, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Maria Guimarães Filippe a pesquisar turfa e associados no lugar denominado Bairro da Aroeira, situado no distrito e município de Aparecida, do Estado de São Paulo, numa área de setenta e seis hectares, setenta e seis ares e cinqüenta e oito centiares (76,7658 Ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo um vértice à distância de oitenta metros (80 m) no rumo verdadeiro cinco graus noroeste (5° NW) do marco quilométrico duzentos e noventa e sete (297) da Estrada de Ferro Central do Brasil, do ramal de São Paulo, e cujos os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e vinte metros (320 m) setenta e quatro graus sudoeste (74° SW); seiscentos metros (600 m), vinte e oito graus noroeste (28° NW); oitocentos e trinta e seis metros (836 m), cinquenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59°30’ SW); duzentos e sessenta metros (260 m), quarenta e sete graus noroeste (47° NW); novecentos e setenta e seis metros (976 m), sessenta graus nordeste (60° NE); trezentos e oito metros (308 m), setenta e dois graus sudeste (72° SE); trezentos e setenta e dois metros (372 m), quarenta e nove graus nordeste (49° NE); quatrocentos e trinta e seis metros (436 m), quarenta e nove graus sudeste (49° SE); trezentos e sessenta e oito metros (368 m), cinco graus sudeste (5° SE); trezentos e vinte e quatro metros (324 m) cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55°30’ SW), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 385,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales