DECRETO N. 13.696 – DE 19 DE JULHO DE 1919
Modifica o quadro do serviço sanitario do Corpo de Bombeiros do Districto Federal
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no n. 11, do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, corrigida pelo decreto n. 12.870, de 6 de fevereiro do mesmo anno e revigorada pelo art. 7º, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve:
Art. 1º Fica modificado o quadro do serviço sanitario do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, constituindo-se do seguinte modo: um tenente-coronel, medico; tres majores, sendo um pharmaceutico; sete capitães, sendo um o medico oculista, sem direito a accesso, e dous pharmaceuticos; um 1 tenente medico; e dous sargentos-tenentes, sendo um dentista e outro bacteriologista, aproveitado o que tem servido gratuitamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Urbano Santos da Costa Araujo.