DECRETO Nº 13.697, DE 25 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Juber Vieira de Rezende a pesquisar mica e quartzo no município de Matipó, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro J Juber Vieira de Rezende a pesquisar mica e quartzo numa área de trinta hectares e trinta e sete ares e sessenta centiares (30,3760 Ha), situada no distrito e município de Matipó, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na distância de cento e trinta e dois metros (132 m), no rumo magnético dezenove graus nordeste (19° NE) da confluência dos córregos do Jequitibá e da Lavoura de Cima e cujos os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850 m) e sessenta graus nordeste (60° NE), trezentos e cinqüenta e dois metros (352 m) e trinta graus sudeste (30° SE), seiscentos e cinqüenta metros (650 m) e cinqüenta graus sudoeste (50° SW), quinhentos metros (500 m) e cinqüenta e dois graus noroeste (52° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales