decreto nº 13.699, de 25 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Otávio Mendes da Silva Guimarães a pesquisar fenaquita, quartzo, feldspato e associados no município de Rio Piracicaba, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Mendes da Silva Guimarães a pesquisar fenaquita, quartzo, feldspato e associados em terrenos situados no imóvel fazenda Talho Aberto, no distrito e município de Rio Piracicaba, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de seiscentos metros (600 m), rumo magnético quarenta e nove graus sudoeste (49° SW) da confluência dos córregos Batatinha e Seara, cabaceiras do córrego Talho Aberto, e os lados convergentes no vértice considerado, a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e nove graus nordeste e mil metros (1.000 m), quarenta e um graus sudeste (41° SE) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales