DECRETO Nº 13.705, DE 25 DE outubro DE 1943.
Cria a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Grupamento de Oeste, do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, com duas funções de auxiliar de escritório, referência VII, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Grupamento de Oeste, da Diretoria de Artilharia de Costa, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta do destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra