DECRETO N. 13.706 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1943
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista do Departamento Nacional de Portos e Navegação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista do Departamento Nacional de Pôrtos e Navegação, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS E NAVEGAÇÃO
Situação Atual | Situação Proposta | ||||||
Número De funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabe-la | Número de funções | Séries funci- onais | Refe- rência | Tabe- La |
14 |
Inspetor-auxiliar ........................... |
IX |
Númerica |
13 |
Inspetor-au- xiliar......... |
IX | Nu-meri-ca
|
– | – | – | – | 1 | Patrão.......... | VII | Nu-meri-ca |