DECRETO N

DECRETO N. 13.707 – DE 30 DE JULHO DE 1919

Marca o prazo de dez mezes ao engenheiro Emílio Schnoor para a conclusão das obras contractadas para a construcção da secção de Alberto Isaacson a Bello Horizonte, da Estrada de Ferro Oeste de Minas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas de 29 de dezembro de 1916, resolve:

Artigo unico. Fica marcado ao engenheiro civil Emílio Schnoor o prazo de dez mezes, a contar da publicação deste decreto no Diario Official, para a conclusão das obras contractadas da secção de Alberto Isaacson a Bello Horizonte, da Estrada de Ferro Oeste de Minas.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessoa.

J. Pires do Rio.