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DECRETO N. 13.707 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1943
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista do Estado Maior da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista do Estado Maior da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
CLBR Vol. 08 Ano 1943 Pág. 117 Tabela