DECRETO N

DECRETO N. 13.707 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1943

Altera a Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista do Estado Maior da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista do Estado Maior da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art.       Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º  da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

 

CLBR Vol. 08 Ano 1943 Pág. 117 Tabela