DECRETO N. 13.708 – DE 6 DE AGOSTO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:612$903 para pagamento, neste exercicio, de vencimentos á professora de inglez do Instituto Benjamin Constant
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o decreto legislativo n. 3.678, de 8 de janeiro deste anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:612$903 para occorrer, neste exercicio, ao pagamento dos vencimentos que, na razão de 5:600$ de ordenado e 2:800$ de gratificação, competem á professora de ingleza do Instituto Benjamin Constant, a partir de 27 de julho findo, quando tomou posse e entrou em exercicio da respectiva cadeira.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.